“E vós, pais, não provoqueis vossos filhos à ira, mas criai-os na disciplina e na observância ao Senhor.”(Efésios 6.4)
Sem qualquer pretensão de fazer um estudo legal ou psicológico, venho apenas comentar dois projetos de lei que, na minha humilde opinião, são no mínimo curiosos. Ambos se baseiam na premissa de que entre pais e filhos, não há unicamente obrigação material, mas também afetiva.
O projeto de Lei nº 4.294/08, do deputado Carlos Bezerra, estabelece que os pais devem aos filhos menores a presença e o amor que são indispensáveis para que estes cresçam sem carências e feridas que nunca cicatrizariam. Em contrapartida, os filhos deveriam continuar presentes na velhice dos pais, dando-lhes o amor que anteriormente receberam.
O projeto de lei do senador Marcelo Crivella (nº 700/07) trata apenas do abandono afetivo das crianças, estabelecendo que, aos filhos menores, seja garantida a "assistência moral", que inclui "a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais" e "solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade". Esse projeto transforma o abandono num crime, punível com detenção.
Primeiramente cumpre salientar que dentre as inúmeras necessidades humanas, as de afeto e segurança têm prioridade. Quando são satisfeitas, temos garantias eficazes para o crescimento do ser humano. Por outro lado, o menor que sofre frustrações, poderá desenvolver um comportamento inadequado.
De acordo com inúmeras pesquisas realizadas, a partir do primeiro ano de vida da criança, o pai começa a ter uma importância maior. Ele representa a responsabilidade; é o contato com a realidade. O pai que ama os filhos não é somente aquele que manda, mas aquele de quem a criança tem orgulho e com quem quer se parecer.
Para ser um "bom pai" não basta pagar mesada ou pensão. A pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos, pois também teriam o dever de acompanhar sua formação, orientando-os em momentos importantes e dando-lhes apoio nas situações difíceis.
O que me parece ser curioso nesse projeto, é que o direito tenha que interferir em questões tão íntimas, vez que a consciência humana parece estar ruindo.
Os projetos acima mencionados trazem à tona uma triste realidade: a de que o amor entre pais e filhos não é incondicional, mas é parecido com os outros amores de nossa vida, tem razões para surgir, para acabar ou mesmo para se tornar ódio. Filhos e pais não se amam "naturalmente". Claro, a extrema dependência nos primeiros anos da vida humana parece impor o amor entre filhos e pais, criando laços afetivos pela necessidade de alguém que ensine e guie os passos de cada ser humano.
Analisando dessa forma, passamos a acreditar que o amor entre pais e filhos não é natural e sim uma criação da cultura em que vivemos. Se pais e filhos se amassem incondicionalmente não haveriam abandonos, não haveria a necessidade de legisladores criarem projetos como os acima mencionados. Se esse amor não existe naturalmente, infelizmente não poderá ser garantido por nenhuma lei. O amor entre pais e filhos pode ser conquistado e merecido. Ou não.
Afinal, de que adianta amar, se todo amor distribuído não é retribuído?
Texto de : Dra. Talita Francisco - Advogada